segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

O que é a Universidade Aberta do Brasil (UAB)?

Para começar, convidamos vocês a conhecer um pouco mais sobre a Universidade Aberta do Brasil (UAB).


O Sistema Universidade Aberta do Brasil foi criado pelo Ministério da Educação em 2005 no âmbito do Fórum das Estatais pela Educação. Tendo como base o aprimoramento da educação a distância, o Sistema UAB visa expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior. Para isso, o sistema busca fortes parcerias entre as esferas federais, estaduais e municipais do governo.

O objetivo do sistema UAB é desenvolver a modalidade de educação a distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior no País, além de ampliar o acesso à educação superior pública levando tais cursos às diferentes regiões do país.

O Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB - não propõe a criação de uma nova instituição de ensino, mas sim, a articulação das já existentes, possibilitando levar ensino superior público de qualidade aos municípios brasileiros que não possuem cursos de formação superior ou cujos cursos ofertados não são suficientes para atender a todos os cidadãos.

Para ofertar cursos a distância, cada município deve montar um polo presencial, com laboratórios de informática, biologia, química e física, além de biblioteca. Essa infra-estrutura, que inclui ainda o apoio de tutores, fica à disposição dos alunos. Já a elaboração dos cursos é de responsabilidade das instituições públicas de ensino superior de todo país, que desenvolvem material didático e pedagógico.

Para ingressar no sistema UAB, o processo de seleção segue o modelo tradicional dos cursos de graduação presenciais; prestar vestibular. Sendo assim, a única exigência é de que os candidatos tenham concluído o ensino médio. A realização das provas fica a cargo das instituições públicas de ensino superior.

Alunos formados em cursos de graduação, na modalidade a distância, terão direito a diploma equivalente ao dos cursos de graduação presenciais, sendo ele emitido pela IES ofertante do curso. Tal fato é previsto no decreto presidencial nº 5.622 assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de dezembro de 2005.

(Fonte: www.uab.capes.gov.br)

Nenhum comentário:

Postar um comentário